Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Informativo do STJ

Informativo 880 do STJ

Direito Civil · Do Empréstimo

3 de março de 2026 Direito Civil

Texto oficial do informativo

A simples irresignação de uma das partes quanto à legitimidade do documento eletrônico que serviu como assinatura digital, mesmo que não tenha sido emitido pela ICP-Brasil, não é suficiente para anular o contrato firmado em meio digital quando o conjunto probatório indica que inexistiu fraude. REsp 2.197.156-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/3/2026

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 880
Processo
REsp 2.197.156
Relator
Nancy Andrighi
Julgamento
3 de março de 2026

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.