Informativo do STJ
Informativo 880 do STJ
Direito Civil · Do Empréstimo
Texto oficial do informativo
A simples irresignação de uma das partes quanto à legitimidade do documento eletrônico que serviu como assinatura digital, mesmo que não tenha sido emitido pela ICP-Brasil, não é suficiente para anular o contrato firmado em meio digital quando o conjunto probatório indica que inexistiu fraude. REsp 2.197.156-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/3/2026
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 880
- Processo
- REsp 2.197.156
- Relator
- Nancy Andrighi
- Julgamento
- 3 de março de 2026
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