Informativo do STJ
Informativo 881 do STJ
Direito Penal — Parte Geral · Da Extinção da Punibilidade
Texto oficial do informativo
Definiu qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. REsp 2.225.431-PR, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 11/3/2026. (Info 881 do STJ) (Tema 1.405 - RR). Tese fixada: A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 881
- Processo
- REsp 2.225.431
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Julgamento
- 11 de março de 2026
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