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Treinando Questões

Informativo do STJ

Informativo 881 do STJ

Direito Penal — Parte Geral · Da Extinção da Punibilidade

11 de março de 2026 Direito Penal

Texto oficial do informativo

Definiu qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. REsp 2.225.431-PR, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 11/3/2026. (Info 881 do STJ) (Tema 1.405 - RR). Tese fixada: A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 881
Processo
REsp 2.225.431
Relator
Joel Ilan Paciornik
Julgamento
11 de março de 2026

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.