Informativo do STJ
Informativo 883 do STJ
Direito Processual Civil · Da Comunicação dos Atos Processuais
Texto oficial do informativo
Em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal, sendo expressamente vedada, pelo art. 247, I, do Código de Processo Civil, a citação por meio eletrônico, a exemplo da realizada pelo aplicativo WhatsApp, tanto por chamada de voz quanto por mensagem de texto. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 3/3/2026, DJEN 11/3/2026. (Info 883 do STJ) Art. 247, I, CPC - A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (LEI 14195/21) I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3° (a citação será feita na pessoa do réu)
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 883
- Relator
- Herman Benjamin
- Julgamento
- 3 de março de 2026
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