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Treinando Questões

Informativo do STJ

Informativo 883 do STJ

Direito Processual Civil · Da Comunicação dos Atos Processuais

3 de março de 2026 Direito Processual Civil

Texto oficial do informativo

Em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal, sendo expressamente vedada, pelo art. 247, I, do Código de Processo Civil, a citação por meio eletrônico, a exemplo da realizada pelo aplicativo WhatsApp, tanto por chamada de voz quanto por mensagem de texto. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 3/3/2026, DJEN 11/3/2026. (Info 883 do STJ) Art. 247, I, CPC - A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (LEI 14195/21) I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3° (a citação será feita na pessoa do réu)

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 883
Relator
Herman Benjamin
Julgamento
3 de março de 2026

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.