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Informativo do STJ

Informativo do STJ: edição extraordinária 28

Direito Tributário · Da Competência Tributária

7 de outubro de 2025 Direito Tributário

Texto oficial do informativo

A pendência de análise do pedido de renovação do CEBAS, protocolado tempestivamente pela entidade, prorroga a validade do certificado anterior e não pode constituir óbice à fruição da imunidade, sob pena de penalizar o contribuinte pela mora da Administração Pública. AgInt no AREsp 1.942.242-SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 7/10/2025, DJEN 28/10/2025.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo, edição extraordinária 28
Processo
AgInt no AREsp 1.942.242
Relator
Teodoro Silva Santos
Julgamento
7 de outubro de 2025

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