Informativo do STJ
Informativo do STJ: edição extraordinária 28
Direito Tributário · Da Competência Tributária
Texto oficial do informativo
A pendência de análise do pedido de renovação do CEBAS, protocolado tempestivamente pela entidade, prorroga a validade do certificado anterior e não pode constituir óbice à fruição da imunidade, sob pena de penalizar o contribuinte pela mora da Administração Pública. AgInt no AREsp 1.942.242-SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 7/10/2025, DJEN 28/10/2025.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo, edição extraordinária 28
- Processo
- AgInt no AREsp 1.942.242
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Julgamento
- 7 de outubro de 2025
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