Informativo do STJ
Informativo do STJ: edição extraordinária 28
Direito Tributário · Decreto 70235/72 — Processo Administrativo Fiscal
Texto oficial do informativo
Nos termos do art. 18, § 3º, do Decreto n. 70.235/1972, é defeso à autoridade julgadora, unilateralmente, inovar ou alterar as balizas jurídicas do lançamento fiscal, impondo-se, nessas hipóteses, a lavratura de auto de infração ou a feitura de notificação de lançamento complementares, devolvendo-se ao sujeito passivo o direito a nova impugnação no tocante à matéria modificada, sob pena de nulidade por ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. REsp 2.118.134-RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/11/2025, DJEN 12/11/2025.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo, edição extraordinária 28
- Processo
- REsp 2.118.134
- Relator
- Regina Helena Costa
- Julgamento
- 4 de novembro de 2025
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