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Informativo do STJ

Informativo do STJ: edição extraordinária 28

Direito Tributário · Decreto 70235/72 — Processo Administrativo Fiscal

4 de novembro de 2025 Direito Tributário

Texto oficial do informativo

Nos termos do art. 18, § 3º, do Decreto n. 70.235/1972, é defeso à autoridade julgadora, unilateralmente, inovar ou alterar as balizas jurídicas do lançamento fiscal, impondo-se, nessas hipóteses, a lavratura de auto de infração ou a feitura de notificação de lançamento complementares, devolvendo-se ao sujeito passivo o direito a nova impugnação no tocante à matéria modificada, sob pena de nulidade por ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. REsp 2.118.134-RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/11/2025, DJEN 12/11/2025.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo, edição extraordinária 28
Processo
REsp 2.118.134
Relator
Regina Helena Costa
Julgamento
4 de novembro de 2025

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.