Informativo do STJ
Informativo do STJ: edição extraordinária 30
Direito Penal — Parte Especial · Dos Crimes Contra a Vida
Texto oficial do informativo
1) A qualificadora do homicídio que trata do emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido não abrange a utilização de artefato de uso permitido com numeração suprimida. 2) A equiparação entre eles, prevista na legislação específica sobre armas, não se estende ao Código Penal para qualificar o crime de homicídio, sob pena de violação do princípio da legalidade estrita. AgRg no REsp 2.104.061-MG, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado do TJRS), Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 19/8/2025, DJEN 25/8/2025.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo, edição extraordinária 30
- Processo
- AgRg no REsp 2.104.061
- Relator
- Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado do TJRS)
- Julgamento
- 19 de agosto de 2025
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