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Treinando Questões

Informativo do STJ

Informativo do STJ: edição extraordinária 30

Direito Penal — Parte Especial · Dos Crimes Contra a Vida

19 de agosto de 2025 Direito Penal

Texto oficial do informativo

1) A qualificadora do homicídio que trata do emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido não abrange a utilização de artefato de uso permitido com numeração suprimida. 2) A equiparação entre eles, prevista na legislação específica sobre armas, não se estende ao Código Penal para qualificar o crime de homicídio, sob pena de violação do princípio da legalidade estrita. AgRg no REsp 2.104.061-MG, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado do TJRS), Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 19/8/2025, DJEN 25/8/2025.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo, edição extraordinária 30
Processo
AgRg no REsp 2.104.061
Relator
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado do TJRS)
Julgamento
19 de agosto de 2025

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.