Súmula do STJ
Súmula 124 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 124
- Publicação
- dezembro de 1994
- Situação
- Cancelada ou superada
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