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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 124 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Cancelada ou superada dezembro de 1994 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 124
Publicação
dezembro de 1994
Situação
Cancelada ou superada

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