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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 133 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente abril de 1995 Direito Civil

Enunciado

A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 133
Publicação
abril de 1995
Situação
Vigente

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