Súmula do STJ
Súmula 145 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Penal
Enunciado
No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 145
- Publicação
- novembro de 1995
- Situação
- Vigente
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