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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 145 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente novembro de 1995 Direito Penal

Enunciado

No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 145
Publicação
novembro de 1995
Situação
Vigente

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