Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 149 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente dezembro de 1995 Direito Previdenciário

Enunciado

A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de beneficio previdenciário.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 149
Publicação
dezembro de 1995
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.