Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 150 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente fevereiro de 1996 Direito Tributário

Enunciado

Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas Autarquias ou Empresas publicas.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 150
Publicação
fevereiro de 1996
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.