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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 170 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente outubro de 1996 Direito do Trabalho

Enunciado

Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 170
Publicação
outubro de 1996
Situação
Vigente

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