Súmula do STJ
Súmula 178 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Cancelada ou superada
Direito Previdenciário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 178
- Publicação
- maio de 2002
- Situação
- Cancelada ou superada
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.