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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 178 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Cancelada ou superada maio de 2002 Direito Previdenciário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 178
Publicação
maio de 2002
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.