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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 20 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente dezembro de 1990

Enunciado

A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 20
Publicação
dezembro de 1990
Situação
Vigente

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