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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 216 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Cancelada ou superada fevereiro de 1999 Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 216
Publicação
fevereiro de 1999
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.