Súmula do STJ
Súmula 222 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 222
- Publicação
- junho de 1999
- Situação
- Cancelada ou superada
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.