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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 222 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Cancelada ou superada junho de 1999 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 222
Publicação
junho de 1999
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.