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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 243 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente dezembro de 2000 Direito Previdenciário

Enunciado

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 243
Publicação
dezembro de 2000
Situação
Vigente

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