Súmula do STJ
Súmula 243 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Previdenciário
Enunciado
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 243
- Publicação
- dezembro de 2000
- Situação
- Vigente
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