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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 296 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente maio de 2004 Direito Tributário

Enunciado

Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 296
Publicação
maio de 2004
Situação
Vigente

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