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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 308 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente março de 2005 Direito Civil

Enunciado

A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 308
Publicação
março de 2005
Situação
Vigente

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