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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 32 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente outubro de 1991 Direito Tributário

Enunciado

Compete a Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 32
Publicação
outubro de 1991
Situação
Vigente

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