Súmula do STJ
Súmula 344 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Enunciado
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 344
- Publicação
- novembro de 2007
- Situação
- Vigente
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