Súmula do STJ
Súmula 374 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Enunciado
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 374
- Publicação
- março de 2009
- Situação
- Vigente
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