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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 374 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente março de 2009

Enunciado

Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 374
Publicação
março de 2009
Situação
Vigente

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