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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 390 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Cancelada ou superada setembro de 2009 Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 390
Publicação
setembro de 2009
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.