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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 393 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente setembro de 2009 Direito Tributário

Enunciado

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 393
Publicação
setembro de 2009
Situação
Vigente

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