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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 434 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente março de 2010

Enunciado

O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 434
Publicação
março de 2010
Situação
Vigente

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