Súmula do STJ
Súmula 434 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Enunciado
O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 434
- Publicação
- março de 2010
- Situação
- Vigente
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