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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 435 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente abril de 2010 Direito Tributário

Enunciado

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 435
Publicação
abril de 2010
Situação
Vigente

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