Súmula do STJ
Súmula 435 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 435
- Publicação
- abril de 2010
- Situação
- Vigente
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