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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 455 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente agosto de 2010

Enunciado

A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 455
Publicação
agosto de 2010
Situação
Vigente

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