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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 465 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente outubro de 2010 Direito Previdenciário

Enunciado

Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 465
Publicação
outubro de 2010
Situação
Vigente

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