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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 476 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente junho de 2012 Direito Civil

Enunciado

O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 476
Publicação
junho de 2012
Situação
Vigente

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