Súmula do STJ
Súmula 479 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Penal
Enunciado
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 479
- Publicação
- junho de 2012
- Situação
- Vigente
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