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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 479 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente junho de 2012 Direito Penal

Enunciado

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 479
Publicação
junho de 2012
Situação
Vigente

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