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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 483 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente junho de 2012 Direito Tributário

Enunciado

O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 483
Publicação
junho de 2012
Situação
Vigente

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