Súmula do STJ
Súmula 483 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 483
- Publicação
- junho de 2012
- Situação
- Vigente
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