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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 49 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Cancelada ou superada setembro de 1992 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 49
Publicação
setembro de 1992
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.