Súmula do STJ
Súmula 507 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 507
- Publicação
- março de 2014
- Situação
- Vigente
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