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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 524 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente abril de 2015 Direito Tributário

Enunciado

No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 524
Publicação
abril de 2015
Situação
Vigente

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