Súmula do STJ
Súmula 524 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 524
- Publicação
- abril de 2015
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.