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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 558 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente dezembro de 2015 Direito Tributário

Enunciado

Direito Tributário > Processo Tributário Execução Fiscal Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 558
Publicação
dezembro de 2015
Situação
Vigente

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