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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 659 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente setembro de 2023 Direito Penal

Enunciado

A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 659
Publicação
setembro de 2023
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.