Recurso repetitivo (STJ)
Tema 100 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à ofensa ao art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, por entender que o referido § 4º deve ser interpretado em consonância com o caput do art. 40 e com os demais parágrafos que o antecedem, razão pela qual não pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, nas hipóteses em que o arquivamento do feito ocorrer em razão do baixo valor do débito executado (art. 20 da Lei nº 10.522/02).
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 100 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 27 de maio de 2009
- Publicação
- 8 de junho de 2009
- Situação
- Vigente
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