Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1001 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
"A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".
Questão submetida a julgamento
Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1001 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 7 de agosto de 2019
- Publicação
- 14 de agosto de 2019
- Situação
- Vigente
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