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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1001 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 14 de agosto de 2019 Direito Previdenciário

Tese firmada

"A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1001 (recursos repetitivos)
Julgamento
7 de agosto de 2019
Publicação
14 de agosto de 2019
Situação
Vigente

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