Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1005 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90
Questão submetida a julgamento
Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1005 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 23 de junho de 2021
- Publicação
- 1 de julho de 2021
- Situação
- Vigente
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