Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1018 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
"O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa."
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1018 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 8 de junho de 2022
- Publicação
- 1 de julho de 2022
- Situação
- Vigente
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