Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1036 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Ambiental
Tese firmada
A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional.
Questão submetida a julgamento
Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1036 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de fevereiro de 2021
- Publicação
- 24 de fevereiro de 2021
- Situação
- Vigente
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