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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1036 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 24 de fevereiro de 2021 Direito Ambiental

Tese firmada

A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional.

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Questão submetida a julgamento

Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1036 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de fevereiro de 2021
Publicação
24 de fevereiro de 2021
Situação
Vigente

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