Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1052 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1052 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 7 de abril de 2020
- Publicação
- 18 de maio de 2020
- Situação
- Vigente
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