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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1052 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 18 de maio de 2020 Direito Penal

Tese firmada

Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1052 (recursos repetitivos)
Julgamento
7 de abril de 2020
Publicação
18 de maio de 2020
Situação
Vigente

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