Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1054 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Processual Civil
Tese firmada
A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.
Questão submetida a julgamento
Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1054 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 22 de outubro de 2021
- Publicação
- 1 de outubro de 2021
- Situação
- Vigente
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