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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1054 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 1 de outubro de 2021 Direito Processual Civil

Tese firmada

A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1054 (recursos repetitivos)
Julgamento
22 de outubro de 2021
Publicação
1 de outubro de 2021
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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