Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 106 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 4 de maio de 2018 Direito Administrativo

Tese firmada

A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência (Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 106 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de abril de 2018
Publicação
4 de maio de 2018
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.