Recurso repetitivo (STJ)
Tema 106 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência (Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018).
Questão submetida a julgamento
Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 106 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 25 de abril de 2018
- Publicação
- 4 de maio de 2018
- Situação
- Vigente
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