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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1074 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 28 de outubro de 2022 Direito Tributário

Tese firmada

No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.

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Questão submetida a julgamento

Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1074 (recursos repetitivos)
Julgamento
26 de outubro de 2022
Publicação
28 de outubro de 2022
Situação
Vigente

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