Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1074 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Questão submetida a julgamento
Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1074 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 26 de outubro de 2022
- Publicação
- 28 de outubro de 2022
- Situação
- Vigente
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