Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1077 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente,
Questão submetida a julgamento
Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1077 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 23 de junho de 2021
- Publicação
- 1 de julho de 2021
- Situação
- Vigente
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