Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1081 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Questão submetida a julgamento
Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1081 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 4 de fevereiro de 2026
- Publicação
- 12 de fevereiro de 2026
- Situação
- Vigente
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