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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1081 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 12 de fevereiro de 2026 Direito Previdenciário

Tese firmada

A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.

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Questão submetida a julgamento

Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1081 (recursos repetitivos)
Julgamento
4 de fevereiro de 2026
Publicação
12 de fevereiro de 2026
Situação
Vigente

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