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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1083 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 25 de novembro de 2021 Direito Civil

Tese firmada

"O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição."

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1083 (recursos repetitivos)
Julgamento
18 de novembro de 2021
Publicação
25 de novembro de 2021
Situação
Vigente

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