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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1102 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 26 de abril de 2024 Direito Administrativo

Tese firmada

I) É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP 1.962-33/2000, reproduzida na vigente MP 2.169-43/2001, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à sua vigência.

II) Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos da quantia apurada, com as atualizações pertinentes. (ED publicados em 26/06/2024).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP nº 2.169-43/2001, inclusive em relação a acordos firmados em momento anterior à vigência dessa norma.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1102 (recursos repetitivos)
Julgamento
18 de abril de 2024
Publicação
26 de abril de 2024
Situação
Vigente

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