Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1109 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Administrativo
Tese firmada
Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.
Questão submetida a julgamento
Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1109 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 13 de setembro de 2023
- Publicação
- 2 de outubro de 2023
- Situação
- Vigente
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