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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1109 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 2 de outubro de 2023 Direito Administrativo

Tese firmada

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

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Questão submetida a julgamento

Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1109 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de setembro de 2023
Publicação
2 de outubro de 2023
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.